Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA. AMERICANA. AVC HEMORRÁGICO. sequelas neurológicas. dependência para as atividades diárias. perda cognitiva. necessidades contínuas. DESASISTÊNCIA FAMILIAR. Internação em INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO (ILPI). Paciente com idade inferior a SESSENTA anos. RDC ANVISA nº 502/21. I. Caso em Exame 1. O autor, adulto com idade inferior a sessenta anos, acometido por AVC hemorrágico e com sequelas e necessidades dele decorrentes, pede que lhe seja assegurado o direito de permanecer em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) capaz de acolhê-lo e por ele custeada. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia dos autos gravita em torno da possibilidade de autorizar o autor a permanecer em ILPI apesar de contar com idade inferior a sessenta anos. III. Razões de Decidir 3. A RDC ANVISA nº 502/21 delineia regras com a finalidade de estabelecer padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (art. 1º), mas não veda o acolhimento de pessoas com idade inferior a sessenta anos; a questão deve ser analisada caso a caso, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e os direitos à saúde e vida. Jurisprudência da Seção de Direito Público. 4. Embora o autor possua idade inferior a sessenta anos, o delicado quadro clínico e a impossibilidade de custear cuidadores domiciliares e de ser assistido pelos familiares denotam a necessidade da institucionalização na ILPI indicada nos autos, onde já se encontra há meses. Inteligência dos art. 1º, III, 5º, 'caput' e 6º, 'caput' da CF. IV. Dispositivo 5. Recurso do município desprovido. Legislação e Jurisprudência Citadas: CF, art. 1º, III, 2º, 5º, 'caput' e 6º, 'caput'. RDC ANVISA nº 502/21. TJSP, AC nº 1045471-62.2020, 2ª Câmara de Direito Público, 7-12-2023, Rel. Claudio Pedrassi; AC nº 1007275-27.2022, 10ª Câmara de Direito Público, 25-10-2023, Rel. José E Marcondes Machado; AC nº 1075055-43.2021, 8ª Câmara de Direito Público, 2-6-2022, Rel. Bandeira Lins.
Recurso do município desprovido. Legislação e Jurisprudência Citadas: CF, art. 1º, III, 2º, 5º, 'caput' e 6º, 'caput'. RDC ANVISA nº 502/21. TJSP, AC nº 1045471-62.2020, 2ª Câmara de Direito Público, 7-12-2023, Rel. Claudio Pedrassi; AC nº 1007275-27.2022, 10ª Câmara de Direito Público, 25-10-2023, Rel. José E Marcondes Machado; AC nº 1075055-43.2021, 8ª Câmara de Direito Público, 2-6-2022, Rel. Bandeira Lins.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.