Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. PROCESSO SIMPLIFICADO. SISTEMA DE ACREDITAÇÃO REGIONAL DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS DO MERCOSUL – SISTEMA ARCU – SUL. 1. Ao contrário do entendimento esposado na sentença recorrida, entende-se caracterizado o apontado ato coator, na medida em que a Apelante graduou-se em instituição estrangeira acreditada no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul, tendo ocorrido apenas o fato de que no momento da obtenção do diploma do curso de Medicina, em dezembro de 2018, junto à Universidade Técnica Privada Cosmos, na Bolívia, esta instituição encontrava-se no intervalo entre o término de um período de acreditação, que finalizou em 20/07/2018, e início de outro (14/05/2019 a 14/05/2025). 2. Considerando que toda a graduação da Apelante no curso de medicina ocorreu quando a instituição estrangeira possuía acreditação, conclui-se que a candidata preencheu a exigência contida no Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA, que permite a tramitação simplificada do processo de revalidação do diploma (item 3.2., a). 3. Diante da demonstração do direito líquido e certo da Apelante de participar da tramitação simplificada do processo de revalidação do seu diploma, nos termos da Portaria Normativa nº 22/2016 e Edital nº 101/2020-PRO/UEMA, a concessão da segurança nos termos pleiteados se impõe. 4. Apelo conhecido e provido. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao Recurso
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