Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSO REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. . INEXISTÊNCIA. DISTINGUISHING RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 2. "O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação /conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória e não " (AgInt no REsp acarreta prejuízo às partes, por isso, se trata de provimento irrecorrível 1.615.887/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em , 7/2/2019 DJe de ). 12/2/2019 3. O presente caso se enquadra na discussão a ser tratada no Tema repetitivo 1.033/STJ, sendo cabível a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, que deverá promover o juízo de conformação. 4. Agravo interno não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.