Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A parte apelada, entendo, nos termos do art. 373, I, do CPC, desincumbiu-se do seu ônus de provar que o produto por si adquirido junto à parte apelante (uma Coca-Cola de 1L), apesar de envasado e não violado, continha um corpo estranho localizado em seu interior, pois carreou aos autos, além de fotos (Id. 20962045), laudo pericial oficial (Id. 20962046 – fls. 06/14) a testificar suas alegações. 2. Logo, não se discute que a imagem do estabelecimento comercial do recorrido, responsável por servir ao consumidor final o produto defeituoso, restou manchada frente as pessoas que frequentam e potencialmente frequentariam o local, restando inconteste o dever de reparar da parte apelante, que distribuiu o referido alimento impróprio. 3. Por outro lado, no que diz respeito ao quantum indenizatório por dano moral, na falta critérios objetivos, deve-se levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como os parâmetros utilizados por esta Egrégia Corte para situações dessa natureza, ficando a fixação do montante ao prudente arbítrio do juiz, daí porque reduzo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a reparação fixada pelo juízo sentenciante. 4. Recurso parcialmente provido.
acordam os Desembargadores e as Desembargadoras da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, EM PROSSEGUIMENTO EXTENSIVO DE QUÓRUM, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MANTENDO A SENTENÇA GUERREADA NOS SEUS DEMAIS TERMOS, DE ACORDO COM O VOTO CONDUTOR DE SUA EXCELÊNCIA O DESEMBARGADOR RELATOR
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