Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO PACOTE ESSENCIAL. IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição em dobro e indenização por danos morais decorrentes de tarifa bancária cobrada em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário. O apelante sustenta ausência de contratação. O Banco requer a manutenção da sentença. A Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pelo provimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a cobrança da tarifa diante da revelia do Banco e da utilização de serviços além do pacote essencial; e (ii) saber se são devidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia gera presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 344 do CPC, passível de afastamento pelas provas dos autos. 4. O IRDR nº 3.043/2017 do TJMA admite a cobrança de tarifas quando utilizados serviços não abrangidos pelo pacote essencial previsto na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. 5. Os extratos bancários apresentados pelo próprio consumidor demonstram, além do recebimento do benefício previdenciário, movimentações relativas a empréstimo pessoal, crédito pessoal, aplicação financeira, pagamento eletrônico, cartão de crédito e saques. A utilização desses serviços afasta a alegação de uso exclusivo da conta para recebimento do benefício previdenciário e enquadra o caso na ressalva prevista no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA. 6. Reconhecida a regularidade da cobrança, não são devidas a repetição do indébito nem a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: “A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e pode ser afastada pelos elementos probatórios constantes dos autos. 2. A utilização de operações de crédito e de outros serviços bancários não abrangidos pelo pacote essencial gratuito autoriza a cobrança de tarifas em conta utilizada também para recebimento de benefício previdenciário. 3. Reconhecida a regularidade da cobrança da tarifa bancária, não são devidas a repetição do indébito nem a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, e 344; Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJMA, IRDR nº 340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017); TJMA, ApCiv 0801087-53.2020.8.10.0114/MA, Rel. Des. Gervasio Protasio dos Santos Junior, 7ª Câmara Cível, j. 03/04/2024; TJMA, ApCiv 0803252-52.2025.8.10.0032/MA, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 19/05/2026.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer Ministerial, em negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Flávio Vinícius Araújo Costa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.