Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ATIVIDADE RURAL. ESPECIALIDADE. AGENTE NOCIVO. CALOR. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O agravante alega não ser caso de óbice da Súmula n. 284/STF, tendo em vista que ficou comprovada a violação do art. 1.022 do CPC/2015 ao indicar a recusa de solução de questão relevante sobre o enquadramento da atividade rural em estabelecimento agropecuário. Defende o reconhecimento da especialidade da atividade rural antes da Lei n. 9.032/1995, pois houve a demonstração da exposição ao calor excessivo, conforme está regulamentado na NR15. 2. No caso, o insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão, mas apenas se limitou a ressaltar as questões já afastadas. 3. Não foi objeto de impugnação específica os fundamentos da decisão atacada, especialmente no tocante à violação do art. 1.022 do CPC/2015 e à impossibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade rural com exposição ao calor do sol, conforme a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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