Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE SÚMULA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. . DISPOSITIVOS DE LEI SÚMULA 518/STJ FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. . ACÓRDÃO COM SÚMULA 284/STF FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao reconhecimento do direito do recorrente à acumulação de proventos de duas aposentadorias, como servidor do e juiz de Direito do com base em requisitos implementados TRE/PE TJ/PE, em e no princípio e no direito adquirido. 13/10/1997 tempus regit actum 2. Não é cabível recurso especial fundado na ofensa a enunciado de súmula dos tribunais, inclusive em se tratando de súmulas vinculantes. Assim, incide o óbice da : "Para fins do III, 'a', da Constituição Federal, não é cabível Súmula 518/STJ art. 105, recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 3. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea quanto pela alínea do a c permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da , por analogia. Súmula 284/STF 4. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 2.954.176 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "matéria constitucional em recurso especial", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.