Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Ipatinga, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, após, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília (DF), 29 de abril de 2014. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa