Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA. PAGAMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, para declarar inexigíveis os débitos cobrados e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O apelante sustenta que o pagamento efetuado pelo autor quitou apenas parcelas vencidas do contrato de empréstimo, remanescendo saldo devedor referente a parcela posterior inadimplida, razão pela qual seria legítima a cobrança e a inscrição do nome do autor em cadastros restritivos. Subsidiariamente, pleiteia a redução do valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: avaliar: (i) se o pagamento realizado pelo autor, nos termos do acordo celebrado com preposta da instituição financeira, importou quitação integral da dívida e tornou inexigíveis os débitos posteriormente cobrados; e (ii) se a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes gerou dano moral indenizável e se o valor da indenização comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor na hipótese, por se tratar de relação jurídica mantida com instituição financeira, sujeita aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. 2. A prova produzida indica que, com o pagamento, haveria quitação integral da dívida, com baixa do contrato de empréstimo. 3. Incumbia à instituição financeira informar de forma clara e inequívoca eventual limitação dos efeitos da quitação, especialmente se esta abrangesse apenas parcelas vencidas e não a integralidade da dívida. 4. Legítima expectativa do consumidor quanto à quitação integral do débito, não podendo este ser prejudicado por falha de comunicação atribuível ao fornecedor. 5. Reconhecida a inexigibilidade da dívida, revela-se ilícita a negativação promovida pela instituição financeira, restando caracterizado o dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado do C. STJ. O valor da indenização que não comporta redução. IV. DISPOSITIVO: recurso desprovido.
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