Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. GRUPO DE CONSÓRCIO. INDICAÇÃO CORRETA DO NÚMERO DO GRUPO E DA QUOTA NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra interlocutória que deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo discriminado em contrato de alienação fiduciária decorrente da contemplação de cota de grupo de consórcio, com lastro no Decreto-Lei nº 911/1969, por considerar que a mora do devedor fiduciário foi constituída. II. Questão em Discussão 2.O agravante defende que a notificação extrajudicial que o constituiu em mora contratual é nula porque contém o número errado do contrato que gravou o bem com cláusula de alienação fiduciária em garantia do pagamento das cotas de consórcio. III. Razões de Decidir 3.A impugnação à gratuidade judiciária deve ser formulada perante o juízo da causa, com amparo em prova objetiva e suficiente para motivar o afastamento da presunção versada no § 3º do art. 99 do CPC, permitindo o trânsito deste recurso sem o pagamento do preparo, todavia, sem influir na conclusão a ser adotada em primeira instância sobre este tópico. 4.A notificação extrajudicial indica, de forma expressa, a numeração do grupo de consórcio e da quota atribuída ao devedor fiduciário, quais sejam, respectivamente, 452 e 079, trazendo, objetivamente a sequência a que se referem 0045207900, ausente a causa que possibilitaria a análise a respeito da divergência que fundamento o recurso. 5.A tese pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema repetitivo nº 1.040: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar". 6.Em julgamentos análogos, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entende que a indicação do número contratual divergente na notificação extrajudicial para constituição em mora do devedor fiduciário pode representar erro material, desde que, possibilite a compreensão objetiva e precisa a respeito do instrumento obrigacional ao qual se refere. IV. Dispositivo 7.Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
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