Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA QUE NÃO IMPEDE AS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA. FORO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEMANDADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. AGRAVO PROVIDO. I. O cerne da controvérsia reside em analisar, a competência da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, que declinou da competência para o Juízo da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA, local de domicílio da parte autora, para julgamento da Ação Ordinária nº 0801536-34.2023.8.10.0040. II. Aplica-se o entendimento da Súmula nº. 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. III. O juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, foro da sede da pessoa jurídica requerida, é o competente para o julgamento da causa, inexistindo razão para o declínio de ofício ao foro de domicílio do autor. IV. Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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