Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente Ação Ordinária de Indenização por danos Materiais, Morais e Estéticos c/c Pedido de Tutela Antecipada de Pensão Mensal. 2. No curso do processo, constatado o falecimento do autor, com a devida intimação dos sucessores para habilitação. Inércia dos interessados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de habilitação dos herdeiros do autor falecido implica na extinção do processo sem resolução do mérito e no consequente prejuízo do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, o falecimento da parte impõe a intimação do espólio ou sucessores para manifestação e habilitação processual. A ausência de providências resulta na extinção do feito sem resolução do mérito. 5. O art. 485, IV, do CPC prevê a extinção do processo quando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, situação configurada pela ausência de representação processual válida dos herdeiros. 6. Precedentes jurisprudenciais reconhecem que a ausência de habilitação dos sucessores inviabiliza o prosseguimento do processo e prejudica o julgamento do recurso interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 313, §2º, II, do CPC. Apelação cível prejudicada, nos termos do art. 932, III, do CPC. Tese de julgamento: "A ausência de habilitação dos sucessores do autor falecido no curso do processo impede o seu regular prosseguimento, configurando ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito e a prejudicialidade do recurso interposto."
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