Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO Tendo sido demonstrado nos autos que o réu dedica-se a atividade criminosa, não há como deferir o pleito de reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06. Permanecendo inalterada a pena aplicada, a qual supera o patamar de 4 anos de reclusão, e considerando a existência de circunstância judicial desfavorável, notadamente pela expressiva quantidade de droga apreendida, revela-se adequada a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Recurso improvido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.