Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO DE SALDO SEM JUSTIFICATIVA. COMUNICAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se, do indeferimento da gratuidade judiciária e da ausência de recolhimento do preparo recursal, o recurso deve ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Indeferida a justiça gratuita, o apelante foi devidamente intimado a recolher o preparo recursal no prazo legal, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, mas não o fez. 4. A ausência de recolhimento do preparo impede o conhecimento do recurso, configurando deserção, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil. 5. O pedido de reconsideração não comporta acolhimento, uma vez que a decisão por meio da qual indeferido o pedido de gratuidade da justiça não padece de qualquer vício. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Legislação relevante citada: CPC, art. 85, §11; art. 489, §1º, inc. IV; art. 1.007.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.