Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 524.616 - MG (2003/0102816-0) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACRÓPOLIS CENTER ADVOGADO : LUCIANA FIGUEIREDO MOREIRA AGRAVADO : AEL ATIVIDADE EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : NEUSA UBALDO DA SILVEIRA RODRIGUES E OUTRO Vistos, etc. Cuida-se de agravo que visa ao processamento do recurso especial interposto contra acórdão que, nos autos da ação ajuizada pela agravada, visando à anulação de cláusula da convenção do condomínio relativa ao rateio das despesas e custeio do edifício, restou assim fundamentado, no que interessa: "Portanto, como no caso em exame não se objetiva anular deliberações assembleares tomadas sob coação, erro, dolo, simulação ou fraude, aplica-se a prescrição de 20 (vinte) anos prevista no art. 177, CC, não havendo, pois, que se falar que ocorreu a prescrição para o ajuizamento da presente ação". Alega o recorrente dissídio jurisprudencial e contrariedade aos arts. 178, § 9º, V, CC/1916 e 12 da Lei n. 4.591/64. Dou provimento ao agravo. Subam os autos. P.I. Brasília, 4 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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