Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA E DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DO NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO LEGAL. APLICAÇÃO DO § 1º, DO ART. 523, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. O não pagamento voluntário da obrigação no prazo lega, como no caso, impõe ao devedor, a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor da condenação, nos termos do §1°, do art. 523, do CPC. 2. Recurso provido.
acordam os Senhores Desembargadores e a Senhora Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
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