Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante não comprovou a existência de qualquer ilegalidade no concurso público que participou, realizado,de acordo com as regras do Edital n.º 22/2022-SEDUC. 2. O processo de inscrição e de classificação seguiu estritamente os termos do edital convocatório, subitem 2.1.1 IV e Anexo I, do pleno conhecimento dos partícipes do certame. 3. Inexistindo direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandamus, a denegação da segurança é medida que se impõe. 4. Segurança denegada.
acordam os Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em denegar a segurança
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