Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0765692-67.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Mario Murici Ferreira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0765692-67.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: MARIO MURICI FERREIRA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TLP. SENTENÇA EXTINTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LC N.º 118/05. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 4.º DA LEI N.º 6.830/80. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo Município de Salvador em face da sentença que, verificando a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguiu o processo com resolução do mérito. 2. A presente ação é posterior ao início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 de modo que a interrupção do lapso prescricional ocorreu com o despacho de citação do magistrado. 3. Acolhe-se a insurgência recursal quanto à nulidade da decretação da prescrição intercorrente, ante a ausência de prévia intimação da Fazenda Pública nos termos do art. 40 § 4.º da Lei n.º 6.830/80. 4. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para o prosseguimento regular do feito. Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 0765692-67.2012.8.05.0001, tendo como apelante, o MUNICÍPIO DE SALVADOR, e apelada, MARIO MURICI FERREIRA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação conforme voto da Relatora
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