Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATAÇÃO POR ADESÃO. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Trata-se de apelação cível interposta por consumidor contra sentença de improcedência em ação que visava a declaração de inexistência de débitos, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais, diante da cobrança de tarifas bancárias supostamente não contratadas.A cobrança de tarifas por serviços bancários é válida quando fundada em contrato de adesão que prevê a possibilidade de tarifação e quando não demonstrada resistência anterior do consumidor ou ausência de ciência sobre as condições gerais da contratação.A ausência de prova de ilicitude ou de falha na prestação do serviço, aliada à disponibilização dos serviços bancários e à ausência de prejuízo anormal, afasta a caracterização de dano moral e impede a devolução em dobro dos valores pagos.Apelação improvida, mantendo-se a sentença de improcedência da demanda.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentenca em sua integralidade
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