Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000. LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA NO IAC Nº. 18.193/2018. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Em atenção ao julgamento no IAC nº. 18.193/2018, é de se reconhecer a limitação temporal da execução, de forma que o termo inicial deve ser considerado a data de entrada em vigor da Lei nº 7.072/98, ou seja, 1º de fevereiro de 1998, data em que a norma impugnada na Ação Coletiva que deu origem ao título exequendo começou a produzir efeitos jurídicos. Por sua vez, o termo final deve ser a edição da Lei nº 8.186/2004, que veio dar cumprimento à Lei nº 7.885/2003, tudo conforme a tese jurídica adotada pelo Plenário deste Tribunal no IAC em referência. II. No caso dos autos, o Apelante é parte ilegítima para figurar no polo ativo da execução, vez que foi admitido no cargo de professor da rede pública estadual nos anos de 2006 e 2010 (Id nº. 12310653), data posterior ao limite temporal (início dos efeitos da Lei Estadual nº 8.186/2004) para alcançar o efeito pretendido na ação de conhecimento. III. Inexigível o aguardo do trânsito em julgado da decisão proferido no incidente de assunção de competência para legitimar a utilização da tese nele firmada, vez que o legislador processual não inseriu tal restrição na norma do artigo 947, § 3°, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. IV. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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