Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE ABSOLUTÓRIA. ÁLIBI CONTESTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de prévio julgamento da matéria no âmbito Tribunal de Justiça impede sua apreciação nesta instância. 2. A pretensão absolutória por insuficiência de provas, salvo raríssimas exceções, não comporta acolhimento na estreita via do habeas corpus. 3. Se as instâncias ordinárias apontam inconsistências circunstanciais no álibi apresentado pela defesa, não cabe a esta Corte Superior superar a referida conclusão, pois exigiria invariavelmente o revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.