Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A Embargante insurge-se contra o Acórdão, indicando a existência vício de omissão, porquanto deixou de majorar os honorários advocatícios em sede recursal. II – No Acórdão Embargado foi devidamente tratado os honorários advocatícios, pois como o valor da causa foi de R$ 1.695,00 e o juiz fixou na sentença o percentual de 10% a título de honorários, sobre o valor causa. Procedemos a devida adequação fixando em R$ 1.000,00, por entender ser irrisório. III - Não há vícios a serem sanados, o que se percebe, é que insatisfeito com o julgamento o recorrente requer majoração dos honorários, por conseguinte, resta evidente a intenção de rediscussão da matéria, procedimento incompatível em sede de embargos, uma vez que servem tão somente para aclarear e suprir omissão, caso existente, o que não vislumbro no presente recurso, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. IV – Embargos de Declaração Improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos opostos
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