Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA QUE FIGURA COMO CORRÉ NO MESMO PROCESSO. RESTRIÇÃO FUNDADA EM NORMA ADMINISTRATIVA DA AGEPEN. DIREITO NÃO ABSOLUTO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA E DISCIPLINA PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de execução penal interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande que indeferiu a expedição de carteira de visitante à esposa do agravante, sob fundamento de que ela figura como corré na mesma ação penal em que o agravante foi condenado, nos termos da Portaria AGEPEN nº 50/2022. O agravante sustenta violação ao direito de visitas previsto no art. 41, X, da LEP e prejuízo à sua ressocialização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o reeducando tem direito à autorização de visita por sua companheira que figura como corré no mesmo processo penal, à luz do art. 41, X, da LEP e das restrições previstas na Portaria AGEPEN nº 50/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O direito de visita previsto no art. 41, X, da LEP não possui caráter absoluto, podendo ser restringido quando necessário à manutenção da segurança e disciplina do estabelecimento prisional, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. 4) A Portaria AGEPEN nº 50/2022 estabelece expressamente, em seu art. 11, II, que é hipótese de indeferimento de visita ser o requerente corréu no mesmo processo da pessoa presa, salvo autorização judicial. 5) Constatado que companheira foi denunciada como corré na mesma ação penal (n. 0805004-82.2022.8.12.0008) em que o agravante foi condenado a mais de 32 anos de reclusão, mostra-se justificada e razoável a negativa administrativa fundada em critérios de segurança, prevenção ao crime e resguardo da finalidade da pena. 6) A jurisprudência da própria Câmara Criminal reconhece a legitimidade das restrições impostas pela Portaria AGEPEN nº 50/2022 quando a situação concreta indica risco à ordem e disciplina prisionais. 7) Todas as matérias invocadas foram suficientemente enfrentadas, sendo desnecessária a menção pormenorizada de dispositivos legais para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito de visita previsto no art. 41, X, da LEP não é absoluto e admite restrições quando fundado em razões de segurança e disciplina do sistema prisional. 2. É legítimo o indeferimento de autorização de visita quando a requerente figura como corré no mesmo processo penal do preso, nos termos da Portaria AGEPEN nº 50/2022. 3. A Administração Penitenciária pode regulamentar e restringir o ingresso de visitantes no estabelecimento prisional, desde que de forma motivada e proporcional. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 41, X; Portaria AGEPEN nº 50/2022, art. 11, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.767.059/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.03.2021, DJe 08.03.2021; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1600480-96.2023.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 28.03.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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