Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDOMÍNIO EDITALÍCIO. ATIVIDADE COMERCIAL. PROIBIÇÃO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. DESCABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo o tribunal local determinado que o agravante se abstenha de desenvolver qualquer atividade expressamente vedada na Convenção do Condomínio a partir da interpretação de cláusulas contratuais e das circunstâncias fático-probatórias dos autos, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Tendo em vista que a parte buscava o prequestionamento da matéria federal e não constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, é incabível a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 54. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 640/641 para conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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