Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
LESÃO CORPORAL – RECURSOS DA DEFESA – apelante Thiago que postulou sua absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, seja reconhecida a participação de menor importância – apelante Erick que alegou, preliminarmente, a nulidade do feito e, no mérito, requereu sua absolvição por insuficiência de provas – preliminar de nulidade que é rejeitada – condenações que devem ser mantidas – provas que demonstram que os delitos ocorreram e que foram praticados pelos apelantes – ofendido que, em juízo, ratificou o teor das declarações que prestou em solo policial – laudo pericial que documentou lesões compatíveis com a hipótese acusatória – depoimentos extrajudiciais dos apelantes que corroboraram as declarações da vítima em juízo, o que se encontra em consonância com o disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal – dosimetrias que não comportam reparo – fixado o regime aberto ao apelante Thiago, em que pese sua reincidência, o que fica mantido, sob pena de indevida reformatio in pejus – recursos desprovidos.
aberto ao apelante Thiago, em que pese sua reincidência, o que fica mantido, sob pena de indevida reformatio in pejus – recursos desprovidos
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Gabinete - Juiz(a) Ilona Marcia Bittencourt Cruz
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