Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO - DANO MORAL POR RICOCHETE - GENITORA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - ENTENDIMENTO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As condições da ação são analisadas de acordo com relato da petição, sem qualquer juízo de valor. No caso, a parte autora alega que sofreu dano moral e, portanto, detém legitimidade 'ad causam'. 2. O empregador é objetivamente responsável pela reparação civil relacionada aos atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele (art.932,III,CC). 3. De acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "[...] o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário, sendo este o responsável, desse modo, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa)" (REsp 1.354.332 / SP). 4. O dano moral por ricochete é reconhecido como direito personalíssimo e autônomo da genitora da vítima, com presunção de sofrimento decorrente da morte do filho, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, não sendo exigível prova. 5. O valor da indenização pordanosmoraisdeve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, admitindo redução quando excessivo. 6. Conforme entendimento do STJ, em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, ainda que ausente prova documental robusta, sobretudo quando presentes indícios de auxílio financeiro habitual, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.