Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA IMPROCEDENTE, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRATAÇÃO ENTRE PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADA. AJUIZAMENTO DE 02 (DUAS) AÇÕES IDÊNTICAS PELA AUTORA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Conforme já decidido por esta 7ª Câmara Cível na Apelação Cível de nº 0800691-88.2021.8.10.0034, relatada pelo nobre Desembargador Josemar Lopes Santos, as penalidades decorrentes do reconhecimento da litigância de má-fé não se confundem com o direito de acesso à justiça, decorrendo, no caso, da prática de atos que são contrários aos dever de lealdade e boa-fé das partes. 2. E, no caso concreto, a parte apelante movimentou toda a máquina deste Poder Judiciário, de 1º e 2º graus, com argumentos inverídicos, denotando sua má-fé. 3. Condenação em patamar justo, adequado e proporcional. 4. Apelo conhecido e negado provimento. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos. São Luís (MA), 11 de outubro de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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