Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MAJORAÇÃO RECURSAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão sob a alegação de omissão quanto à majoração recursal dos honorários advocatícios. A parte embargante sustenta que o julgado não teria apreciado adequadamente a possibilidade de elevação da verba honorária em sede recursal, requerendo a integração da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, de modo a justificar o manejo de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, destinando-se exclusivamente ao esclarecimento ou à integração da decisão judicial, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A decisão embargada analisa expressamente a questão relativa aos honorários advocatícios e reconhece que o valor da condenação possui caráter reduzido, motivo pelo qual a verba honorária foi fixada por equidade. 5. O acórdão registra que inexistem elementos objetivos ou base concreta que permitam estabelecer majoração proporcional da verba honorária em sede recursal sem incorrer em arbitramento desarrazoado. 6. A pretensão recursal revela mero inconformismo da parte embargante com a solução jurídica adotada, buscando rediscutir matéria já apreciada e decidida, o que é incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria de mérito quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. 2. A inexistência de vício no acórdão afasta o cabimento dos embargos de declaração, quando a pretensão recursal visa apenas à rediscussão do mérito da decisão. 3. A majoração de honorários advocatícios em sede recursal não se impõe quando inexistem elementos objetivos que justifiquem arbitramento proporcional da verba fixada por equidade. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. 2. A inexistência de vício no acórdão afasta o cabimento dos embargos de declaração, quando a pretensão recursal visa apenas à rediscussão do mérito da decisão. 3. A majoração de honorários advocatícios em sede recursal não se impõe quando inexistem elementos objetivos que justifiquem arbitramento proporcional da verba fixada por equidade. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
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