Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Índice de correção monetária. Matéria não impugnada no momento próprio. Sujeição à preclusão consumativa, inclusive quanto às matérias de ordem pública. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual foi negado provimento ao recurso de apelação da parte autora/embargada e dado provimento ao da ré/embargante II. Questão em discussão 2. Discute-se se houve vício de omissão no julgado. III. Razões de decidir 3. Mesmo as matérias de ordem pública ficam sujeitas à preclusão consumativa, se decididas no curso do processo e não atacadas por meio do recurso adequado. 4. No caso, na sentença recorrida (tal como integrada pela decisão em que apreciados os embargos de declaração opostos), houve decisão a respeito dos índices de correção monetária aplicáveis. Embora interposto recurso de apelação pela ora embargante, não houve impugnação a respeito da matéria, de modo que se operou a preclusão consumativa, não havendo que falar em omissão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "Mesmo as matérias de ordem pública ficam sujeitas à preclusão consumativa, se decididas no curso do processo e não atacadas por meio do recurso adequado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.148.411/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/6/2025.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.