Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUITAÇÃO DE DÉBITO ANTERIORMENTE EXISTENTE. DÉBITO NÃO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR. I - In casu, constato que se encontra evidenciado, de forma inequívoca, que o apelado efetuou o pagamento de débito preexistente, por meio de oferta feita pelo próprio banco apelante e a que a cobrança foi realizada quando o débito já estava quitado, restando demonstrada a prática do ato ilícito deflagrador dos danos, os quais devem ser reparados. II - A repetição de indébito deverá incidir na forma dobrada, uma vez constatada, pela própria natureza do fato, a má-fé da prestadora de serviço, ou seja, uma conduta baseada em prática dolosa, ou com culpa grave, quando oferta possibilidade de quitação do débito e continua efetuando cobranças, sem demonstrar razão para tanto. III - Para a fixação da indenização por danos morais deve ser considerada a sua tripla função (compensatória, punitiva e preventiva), o porte econômico e a conduta desidiosa do Banco que não tomou as cautelas necessárias à prestação do serviço, as características da vítima hipossuficiente, bem assim a repercussão do dano, desconforto, dissabor para além da vida civil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.