Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. DÉBITO NÃO AUTORIZADO - Autor alega que ocorreram três débitos em sua conta, relativos a transações que não realizou ou autorizou - Ação que visa à reparação dos danos de ordem material e moral. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - Condenação do réu a restituir o valor de R$ 274,97 e a indenizar o dano moral (R$ 5.000,00). RECURSO DO REQUERIDO - Inocorrência de falha na prestação do serviço - Contrato legítimo - Dívida existente - Inexistência do dever de indenizar. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - Legitimidade passiva configurada nos termos da Teoria da Asserção - Desnecessidade de perícia, pois a controvérsia comporta solução com base em prova documental - Competência do JEC reconhecida - Relação de consumo submetida ao CDC - Inversão do ônus da prova - Cabia o réu demonstrar a legitimidade das três transações questionadas na petição inicial - Requerido que não se desincumbiu desse ônus - Telas sistêmicas unilaterais que não se prestam a isso, uma vez que elas não servem de prova em favor de quem as produziu - Falha na prestação do serviço configurada - Necessidade de restituição das quantias indevidamente debitadas - Condenação mantida nesse ponto - Danos morais, no entanto, não evidenciados - Inexistência de violação a direitos da personalidade - Ausência de qualquer circunstância excepcional capaz de configurar lesão à esfera íntima do autor - Situação com contornos exclusivamente patrimoniais - Simples aborrecimentos do cotidiano. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.