Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da 2ª Vara Cível de Sumaré/SP, ora suscitado, para prosseguir no julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37060557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 31/05/2023 18:23:58 Código de Controle do Documento: d7fda022-00a3-4bf0-9137-1f42dd5cd5f8
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