Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE APLICABILIDADE DA ADI N. 1.931/STF E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICO-CONTRATUAL QUE EXIGE RELEITURA DE CLÁUSULAS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, em demanda sobre cobertura de quimioterapia e radioterapia em contrato antigo não adaptado à Lei nº 9.656/1998. 2. Não há contradição interna: a leitura da ADI n. 1.931/STF foi utilizada como diretriz hermenêutica pelo Tribunal Estadual simultaneamente à interpretação das cláusulas e à valoração dos fatos do caso, de modo que a revisão pretendida demandaria reexame contratual e probatório, o que justifica os óbices das Súmulas n. 5 e 7/ STJ. 3. A tese de que a cobertura em contrato antigo exige previsão positiva, e não mera ausência de exclusão expressa, pressupõe substituição do juízo formado sobre as cláusulas e o contexto probatório, providência inviável em recurso especial e insuscetível de ser alcançada por embargos de declaração, que têm natureza integrativa e hipóteses estritas de cabimento (art. 1.022 do CPC). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.