Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I. Visa o Apelante a reforma da sentença proferida nos autos da Ação Reivindicatória proposta por si, que julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ante a inexistência de posse injusta por parte do ora Apelado. II. A Ação Reivindicatória tem como requisitos a prova do domínio da coisa reivindicada; a individualização do bem; e a comprovação da posse injusta, conforme jurisprudência do STJ; III. Após análise dos autos, verifico que o Apelante apenas prova a propriedade e a individualização do imóvel. No entanto, não logrou êxito em comprovar a posse injusta por parte do requerido, uma vez que em anterior ação de reintegração de posse ajuizada também pelo ora apelante em face do apelado, restou demonstrado que o requerido exercia a posse justa sobre o imóvel, com base em depoimento testemunhal e sem oposição do apelante. IV. Apelação desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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