Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. BOA-FÉ CONTRATUAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA. PREJUÍZOS A SEREM VERIFICADOS. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, quando da decisão monocrática, ora agravada, buscou-se verificar a presença dos requisitos necessários a justificar a suspensão dos efeitos da decisão proferida no juízo de origem, de modo a suspender a ordem de despejo do imóvel objeto de locação entre as partes. 2. Restou consignado que deve se levar em consideração que ainda existem questões a serem dirimidas no feito de origem, como por exemplo, as tratativas entre as partes acerca da renovação do contrato de aluguel, pendente apenas o comum acerto sobre do valor da locação. 3. Os argumentos trazidos neste Agravo Interno só corroboram para tal entendimento, pois é inquestionável que durante o período de vigência do contrato celebrado entre as partes, a ora agravada realizou investimentos e que sobreveio um período de dois anos de pandemia (2020 e 2021), cujos prejuízos são presumíveis, para ambas as partes, de modo que é necessário uma interpretação contratual balizada no princípio da boa-fé. 4. Inexistindo argumento novo capaz de modificar o entendimento já lançado, a decisão merece ser mantida. 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO MAJORITÁRIA , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO MAJORITÁRIA , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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