Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em havendo jurisprudência já pacificada no âmbito deste Tribunal acerca da questão suscitada, não conheço do conflito, determinando a remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, competente para dirimir o conflito. Publique-se. Brasília(DF), 19 de maio de 1999. Ministro DEMÓCRITO REINALDO Relator
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O STJ CC 22.262 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa