Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. QUESTÕES NÃO DECIDIDAS. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 3. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. 4. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 5. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O entendimento deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, havendo fundamento do acórdão recorrido que não foi atacado e estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, evidencia-se a deficiência na fundamentação, a atrair a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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