Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da relatoria que desproveu agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso, não suprida após intimação específica, com aplicação da Súmula 115/STJ. A parte embargante alega ocorrência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, sustentando obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, aptos a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada expõe de forma clara e fundamentada que a ausência de procuração e da cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso inviabiliza seu conhecimento, conforme previsão do art. 76, § 2º, I, e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, e aplicação da Súmula 115/STJ. 4. Constatou-se que, embora regularmente intimada, a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo legal, incidindo, assim, o óbice sumular, conforme precedentes do STJ. 5. Não se verifica omissão, uma vez que todas as alegações relevantes foram devidamente analisadas, sendo desnecessário ao julgador rebater individualmente cada argumento, bastando fundamentação suficiente, conforme disposto no art. 93, IX, da CF/1988. 6. Os embargos refletem mera inconformidade com o resultado do julgamento, não se prestando à rediscussão do mérito pela via aclaratória. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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