Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. SUPOSTO ATO LESIVO QUANTO À MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DESTA QUINTA CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. I – Na origem, o autor, ao ingressar com a presente ação, noticiou conduta lesiva do município, com o fim de suspender a cobrança de tributos municipais majorados no exercício de 2017. II - A Ação Popular tem por finalidade a anulação ou declaração de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não sendo, porém, a via adequada para se impor uma obrigação de fazer. III – Em que pese a relevância da matéria posta sob análise, reputo que a Ação Popular, a vista das exposições acima, não se presta a compelir a Administração Pública a cumprir uma obrigação de fazer. IV - Conforme bem destacado pela Procuradoria Geral de Justiça: “quando a essência da demanda for direitos eminentemente individuais como uma obrigação de fazer/não fazer específica e indenização por danos morais, não terá cabimento a Ação Popular.” V- Forçoso se reconhecer pela necessidade de manutenção do decisum, já que a Ação Popular tem por escopo tutela jurisdicional desconstitutiva direcionada a anular ato administrativo, não sendo o meio processual adequado para obter tutela jurisdicional constitutiva, tais como aquelas próprias das ações de obrigação de fazer. VI – Sentença Mantida. De acordo com o parecer ministerial.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em negar seguimento à remessa necessária ao recurso
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