Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA EM MAIS DE UM PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição de penhora e aplicou multa por litigância de má-fé à parte executada, sob o fundamento de que a indicação de um mesmo imóvel à penhora em mais de um processo configuraria violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual; a agravante requereu a revogação da multa, alegando que o imóvel estava livre e desimpedido no momento da indicação e que não há impedimento legal para indicação simultânea em diferentes demandas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte que indicou à penhora um mesmo bem em mais de um processo, quando o imóvel estava livre e desimpedido no momento da indicação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A indicação de um mesmo bem à penhora em mais de um processo não configura, por si só, litigância de má-fé, porquanto o art. 797, parágrafo único, do CPC prevê o direito de preferência dos credores em caso de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem.4. À época da indicação do imóvel à penhora, este encontrava-se livre e desimpedido, sem qualquer constrição registrada, o que demonstra ausência de intenção de causar embaraços ao processo.5. A conduta da agravante não violou os deveres de lealdade e boa-fé processual, não havendo elementos que justifiquem a aplicação da multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para revogar a multa por litigância de má-fé fixada em primeiro grau.Tese de julgamento: A indicação de um mesmo bem à penhora em mais de um processo não configura, por si só, litigância de má-fé, cabendo eventual controvérsia ser resolvida em concurso de credores, nos termos do art. 908 do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, I a VII; 797, p.u.; 908, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgI Cível 0001937-63.2019.8.16.0000, Rel. Des. Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 22.05.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa não agiu de má-fé ao indicar um mesmo imóvel para penhora em dois processos diferentes, porque o imóvel estava livre e sem nenhuma restrição quando foi indicado pela primeira vez. Por isso, a multa que tinha sido aplicada contra a empresa por suposta má-fé foi cancelada. O tribunal explicou que não é errado indicar o mesmo bem em mais de um processo, e que, se houver disputa, a lei prevê como resolver quem tem preferência.
Recurso provido para revogar a multa por litigância de má-fé fixada em primeiro grau.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Domingos José Perfetto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.