Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, admitindo, todavia, o processamento da reclamação. Solicitem-se informações à autoridade reclamada a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias (RISTJ, art. 188, inciso I). Após, intime-se o interessado para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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