Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8034993-78.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Evaristo Aragao Ferreira Dos Santos (OAB:PR24498-A) Agravante: Banco Bradesco Sa Advogado: Evaristo Aragao Ferreira Dos Santos (OAB:PR24498-A) Agravado: Celenildes Silva Gomes De Campos Advogado: Marco Aurelio Lelis De Souza (OAB:BA17875-A) Agravado: Jose Aldo Avelino De Campos Advogado: Marco Aurelio Lelis De Souza (OAB:BA17875-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034993-78.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros Advogado(s): EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: CELENILDES SILVA GOMES DE CAMPOS e outros Advogado(s):MARCO AURELIO LELIS DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1-O agravo de instrumento interposto visa à reforma da decisão que inverteu o ônus da prova em favor dos autores, ora agravados, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão da hipossuficiência e da verossimilhança das alegações. 2-Em ações que envolvem relação de consumo, a inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo magistrado, desde que presentes os requisitos de hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações. 3-No caso em análise, os agravados demonstraram dificuldades financeiras e a essencialidade do bem para sua atividade profissional, caracterizando hipossuficiência. Ademais, as alegações de negativa de liberação da carta de crédito, após cumprimento das obrigações consorciais, apresentam-se verossímeis. 4-Inexistência de elementos que justifiquem a reforma da decisão agravada, uma vez que a inversão do ônus da prova visa equilibrar a relação processual entre as partes e garantir o acesso do consumidor à justiça. 5-Agravo de instrumento desprovido. Manutenção da inversão do ônus da prova deferida pelo juízo de origem.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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