Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou o recálculo do débito, observando a aplicação obrigatória e exclusiva da Taxa SELIC para a atualização monetária a partir da EC no 113/2021 e como teto limitador para períodos anteriores. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade da Taxa Selic como índice de atualização de débitos municipais. III. Razões de Decidir 1. A decisão agravada está em consonância com as Emendas Constitucionais nºs 113/2021 e 136/2025 e com a tese fixada no Tema nº 1.217 do STF, que dispõe: "Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins." 2. A alteração do valor cobrado depende de simples operações aritméticas, não afetando a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a substituição da CDA. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso parcialmente provido para afastar a determinação de substituição da CDA. 2. Tese de julgamento: 1. Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa SELIC. 2. A substituição da CDA não é necessária quando a adequação dos cálculos pode ser feita por operações aritméticas. Legislação Citada: EC nº 113/2021, EC nº 136/2025. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026. STJ, AREsp nº 2.063.992/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025. STJ, REsp nº 1.924.606/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/6/2021.
Recurso parcialmente provido para afastar a determinação de substituição da CDA. 2.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.