Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUMDUM EVENTUM LITIS. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA AÇÃO HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo de instrumento é um recurso 'secundum eventum litis', o qual implica que o tribunal ad quem examine apenas o acerto ou não da decisão interlocutória de primeiro grau. 2. Nos termos do art. 313 , I , do CPC, em caso de morte de uma das partes do processo, o feito deve ser suspenso para que seja feita a habilitação do espólio do falecido ou de seus herdeiros, conforme procedimento previsto no art. 687 e seguintes da legislação processual civil. 3. Não havendo vício de ilegalidade ou abusividade no pronunciamento jurisdicional, incomportável é sua reparação pela instância Superior, mormente quando devidamente fundamentado no livre convencimento motivado do julgador. 4. Agravo a que se NEGA PROVIMENTO.
Agravo a que se NEGA PROVIMENTO
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