Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERIMENTO EXPRESSO PARA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM NOME DE ADVOGADO INDICADO PELA PARTE - NÃO OBSERVADO - COMPARECIMENTO DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE DAS PUBLICAÇÕES - PARTE IMPEDIDA DE PRODUZIR PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS - PREJUÍZO CONSTATADO - NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou o pedido de cancelamento da audiência e de devolução dos prazos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se configura nulidade a não observância do requerimento de intimação exclusiva de advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme disciplina o art. 272, §5º, do CPC, "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". 4. No caso, houve requerimento expresso na contestação para que as comunicações dos atos processuais fossem realizados em nome do advogado indicado pela parte, todavia, em nenhuma das publicações que ocorreram após a juntada da contestação constou o nome do advogado mencionado, o que torna nula a comunicação dos atos processuais, em conformidade com o contido no art. 272, §5º, do CPC. 5. Ainda que o advogado tenha comparecido à audiência de instrução, tal fato não supre a irregularidade das publicações, tampouco convalida a nulidade, haja vista que o comparecimento não afasta o prejuízo já consumado pela ausência de oportunidade para preparação adequada da defesa e pela impossibilidade de apresentação de rol de testemunhas no prazo legal, sobretudo por configurar cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 272, §5º, do CPC Jurisprudência relevante citada: (REsp n. 2.212.940/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.