Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ALUNO CURSANDO O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão posta em Juízo deve ser analisada sob a ótica do princípio da razoabilidade, inexistindo razão para a aplicação da legislação de educação sem o enfoque constitucional, mormente das disposições dos arts. 205 e 208, V, posto que a Constituição Federal assegura a todos o direito à educação, devendo o Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, observada a capacidade de cada um. 2. O Requerente demonstrou possuir conhecimentos suficientes para dar prosseguimento aos estudos, tendo em vista que logrou aprovação regular para o curso de Administração Pública da Universidade Estadual do Maranhão, antes mesmo de concluir o último ano do Ensino Médio. 3. Em razão do lapso temporal desde a impetração do Mandado de Segurança, não se afigura razoável, sob nenhum prisma, a reversão fática da situação já claramente consumada em detrimento do apego exacerbado à legalidade estrita, uma vez que a alteração desse quadro implicaria inexoravelmente danos desnecessários e irreparáveis. 4. Remessa conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à Remessa
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