Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. Decisão do Juízo da execução que determinou a realização de exame criminológico como condição para a análise do pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto. Possibilidade. Alteração promovida pela Lei nº 14.843/2024 ao artigo 112, §1º, da Lei de Execução Penal. Delito praticado anteriormente à novel legislação. Irrelevância. Perícia que já possuía natureza facultativa antes da referida alteração, conforme a redação conferida pela Lei nº 10.792/2003, bem como nos termos da Súmula nº 439 do STJ e da Súmula Vinculante nº 26 do STF. Peculiaridades do caso concreto que justificam a necessidade de avaliação técnica para a aferição do requisito subjetivo. Constitucionalidade da exigência reconhecida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal nº 0016337-93.2025.8.26.0000. Exame criminológico como instrumento idôneo e adequado à avaliação do mérito do sentenciado. Avaliação multidisciplinar imprescindível, considerada a gravidade do delito e o potencial impacto do retorno ao convívio social sob vigilância reduzida. Inexistência de afronta aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana ou da razoável duração do processo. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO
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