Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VÍCIO. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA PELO JUÍZO TRABALHISTA. NÃO CABIMENTO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA E RESPECTIVO IDPJ, DEVENDO SUBMETER AO JUÍZO UNIVERSAL AS QUESTÕES CONCERNENTES EXCLUSIVAMENTE AO PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
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Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.