Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DOS AUTOS PARA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE DE HABEAS CORPUS OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Destaca-se que é competência do relator, em decisão , aplicar in limine jurisprudência pacífica do colegiado, conforme expressamente dispõem os incisos XVIII e XX do do Regimento Interno do Superior Tribunal de art. 34 Justiça, bem como julgados nesse sentido das turmas criminais desta Corte (vide AgRg no HC n. 622.778/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe e AgRg no HC n. 622.822/SP, relator Ministro Reynaldo 10/12/2020; Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe . 23/11/2020) 2. No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Isso, porque, no presente caso, não foram apontados elementos suficientes que demonstram a prática do crime de tráfico de drogas, razão pela qual foi concedido o de ofício para absolver o agravado. habeas corpus 4. Agravo regimental desprovido.
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