Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A apresentação de razões recursais desassociadas da fundamentação adotada no acórdão para decidir a controvérsia configura fundamentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inadmissível o recurso especial na falta do prequestionamento da matéria alegada, a respeito da qual a parte não opôs embargos de declaração para buscar a manifestação do órgão julgador ordinário. Aplicação das Súmula 282 e 356 do STF. 3. Quanto à possibilidade de supressão de grau facultado pelo art. 1.025 do CPC/2015, o pacífico entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a possibilidade de admissão do prequestionamento ficto, em sede de recurso especial, exige que o recorrente alegue violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de permitir ao órgão julgador analisar a presença de eventual vício no acórdão integrativo. Ocorre que, no presente caso, nem mesmo foram opostos embargos de declaração na origem. 4. Na forma da jurisprudência, "prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015). 5. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.